É importante que as instituições discutam o esporte como um direito garantido na Constituição Brasileira no seu art. 217. Este artigo prevê, que os recursos públicos sejam prioritariamente destinados a promoção do esporte. LEI Nº 9.615/98 
Esporte e lazer fazem parte do currículo do PROJOVEM, que tem como principal objetivo reconhecer o potencial do esporte no desenvolvimento de atitudes e valores democráticos (solidariedade, respeito, autonomia, confiança, liderança)
Acima, professor Nahoum( camisa amarela ) em aula prática com nossos adolescentes.
Acima, professor Nahoum( camisa amarela ) em aula prática com nossos adolescentes.
ESPORTE
EDUCAÇÃO
E
INCLUSÃO SOCIAL
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